Um projeto de lei apresentado na terça-feira (26), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), amplia a licença-paternidade dos servidores públicos municipais de cinco para 30 dias após o nascimento do filho ou adoção. O projeto apresentado pelo vereador Ubiratan Pereira, Bira, PSB, irá incluir a licença na lei municipal 2.380, de 26 de março de 1979, que dispõe sobre o 'Estatuto dos Funcionários Públicos de João Pessoa', que surgiu anteriormente às Constituições Federal e Estadual.
O projeto que amplia a licença-paternidade será encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Políticas Públicas (CPP) antes de ser votado em plenário. De acordo com o vereador Bira, é importante assegurar que, assim como a mãe, o pai também tenha direito a uma licença superior aos cinco dias previstos hoje na Constituição Federal. “Queremos incluir na legislação municipal esse período de adaptação do pai com o bebê como forma de estabelecer um vínculo afetivo com a criança, além de contribuir para o seu crescimento”, explicou.
Bira acrescentou que outro fator importante é que, com uma licença de 30 dias, os pais também poderão ajudar as mães nos primeiros dias de vida do bebê. Segundo ele, a ausência paterna sobrecarrega a mãe que se encontra com limitações físicas e que necessita de auxílio nos cuidados do recém-nascido.
O projeto de lei também estabelece a licença de 30 dias para a adoção de crianças e adolescentes para os novos pais. “É imprescindível a presença do pai e da mãe junto a criança adotada até como estímulo à política para modificar a idéia de que cuidar dos filhos é responsabilidade exclusiva das mães”, avaliou o vereador Bira.
Fonte: CMJP
O projeto que amplia a licença-paternidade será encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Políticas Públicas (CPP) antes de ser votado em plenário. De acordo com o vereador Bira, é importante assegurar que, assim como a mãe, o pai também tenha direito a uma licença superior aos cinco dias previstos hoje na Constituição Federal. “Queremos incluir na legislação municipal esse período de adaptação do pai com o bebê como forma de estabelecer um vínculo afetivo com a criança, além de contribuir para o seu crescimento”, explicou.
Bira acrescentou que outro fator importante é que, com uma licença de 30 dias, os pais também poderão ajudar as mães nos primeiros dias de vida do bebê. Segundo ele, a ausência paterna sobrecarrega a mãe que se encontra com limitações físicas e que necessita de auxílio nos cuidados do recém-nascido.
O projeto de lei também estabelece a licença de 30 dias para a adoção de crianças e adolescentes para os novos pais. “É imprescindível a presença do pai e da mãe junto a criança adotada até como estímulo à política para modificar a idéia de que cuidar dos filhos é responsabilidade exclusiva das mães”, avaliou o vereador Bira.
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